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Data: 16.10.2025 –

Escritura é contrato, registro transfere a propriedade. Veja os riscos de não registrar e o passo a passo para ter a matrícula no seu nome.

 

É comum supor que a assinatura da escritura pública baste para a aquisição da propriedade. Não basta! A transferência imobiliária se concretiza apenas com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. A seguir, apresentamos as diferenças entre escritura e registro, os riscos de adiar o registro e as etapas recomendadas para concluir o negócio com segurança.

 

  1. Escritura pública (o contrato)

 

  • Onde fazer? Tabelionato de Notas.
  • Para que serve? Formalizar a compra e venda e habilitar o título ao registro.
  • Limite: sem registro, não há transferência de propriedade.

 

  1. Registro de Imóveis (a propriedade)

 

  • Onde? Cartório de Registro de Imóveis.
  • Efeito jurídico: transfere a propriedade para o comprador e atualiza a matrícula em seu nome.

 

Pense assim: a escritura é o acordo; o registro é a transferência. Sem registro, você não é proprietário.

 

  • Base legal (essencial)
  • CC, art. 1.245, caput e §1º: a propriedade só se transfere com o registro do título no RI; sem registro, o alienante continua sendo o dono.
  • CC, art. 1.227: direitos reais sobre imóveis inter vivos só se adquirem com o registro no RI.
  • CC, art. 108: exige escritura pública para negócios imobiliários acima de 30 salários-mínimos.
  • Opcional, se falar de ITBI: CF/88, art. 156, II e CTN, art. 35.

 

  1. Riscos de não registrar
  • Penhoras/hipotecas por dívidas do vendedor.
  • Venda para terceiro com registro posterior (prioridade de quem registra).
  • Conflitos com herdeiros em inventário.
  • Impossibilidade de vender, doar, financiar ou usar como garantia.

 

  1. Passo a passo seguro
  1. Assine a escritura pública (ou título hábil).
  2. Quite o ITBI e emolumentos.
  3. Protocole no Registro de Imóveis com os comprovantes.
  4. Atenda outras exigências (se houver).
  5. Retire a matrícula atualizada em seu nome.

 

  1. Boas práticas
  • Due diligence registral e fiscal do imóvel e do vendedor.
  • Cláusulas contratuais que prevejam prazos e sanções até o registro.
  • Assessoria jurídica para prevenir riscos e agilizar o trâmite.

 

  • Conclusão

 

Escritura sem registro não transfere a propriedade. Complete o ciclo: escritura → ITBI → registro → matrícula em seu nome. Fale conosco para revisão documental e regularização registral.

 

Ficou com dúvidas sobre os seus direitos? Nossa equipe especializada pode ajudar.

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