Data: 16.10.2025 –
Escritura é contrato, registro transfere a propriedade. Veja os riscos de não registrar e o passo a passo para ter a matrícula no seu nome.
É comum supor que a assinatura da escritura pública baste para a aquisição da propriedade. Não basta! A transferência imobiliária se concretiza apenas com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. A seguir, apresentamos as diferenças entre escritura e registro, os riscos de adiar o registro e as etapas recomendadas para concluir o negócio com segurança.
- Escritura pública (o contrato)
- Onde fazer? Tabelionato de Notas.
- Para que serve? Formalizar a compra e venda e habilitar o título ao registro.
- Limite: sem registro, não há transferência de propriedade.
- Registro de Imóveis (a propriedade)
- Onde? Cartório de Registro de Imóveis.
- Efeito jurídico: transfere a propriedade para o comprador e atualiza a matrícula em seu nome.
Pense assim: a escritura é o acordo; o registro é a transferência. Sem registro, você não é proprietário.
- CC, art. 1.245, caput e §1º: a propriedade só se transfere com o registro do título no RI; sem registro, o alienante continua sendo o dono.
- CC, art. 1.227: direitos reais sobre imóveis inter vivos só se adquirem com o registro no RI.
- CC, art. 108: exige escritura pública para negócios imobiliários acima de 30 salários-mínimos.
- Opcional, se falar de ITBI: CF/88, art. 156, II e CTN, art. 35.
- Riscos de não registrar
- Penhoras/hipotecas por dívidas do vendedor.
- Venda para terceiro com registro posterior (prioridade de quem registra).
- Conflitos com herdeiros em inventário.
- Impossibilidade de vender, doar, financiar ou usar como garantia.
- Passo a passo seguro
- Assine a escritura pública (ou título hábil).
- Quite o ITBI e emolumentos.
- Protocole no Registro de Imóveis com os comprovantes.
- Atenda outras exigências (se houver).
- Retire a matrícula atualizada em seu nome.
- Boas práticas
- Due diligence registral e fiscal do imóvel e do vendedor.
- Cláusulas contratuais que prevejam prazos e sanções até o registro.
- Assessoria jurídica para prevenir riscos e agilizar o trâmite.
Escritura sem registro não transfere a propriedade. Complete o ciclo: escritura → ITBI → registro → matrícula em seu nome. Fale conosco para revisão documental e regularização registral.
Ficou com dúvidas sobre os seus direitos? Nossa equipe especializada pode ajudar.