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Home office e teletrabalho: quais os deveres da empresa nesses casos?

Como a diferença das modalidades impacta nos direitos do trabalhador

O home office é uma modalidade de trabalho que tem se tornado bastante comum. Com a pandemia da Covid-19 e o fechamento de escritórios, diversas empresas optaram por continuar realizando suas atividades no regime de home office.

Na realidade, o home office, termo em do inglês que significa “escritório em casa”, é considerado um modelo de teletrabalho. Este último conceito está previsto pela Lei 13.467/2017 e define qualquer tipo de atividade de trabalho que seja efetuada fora das dependências da empresa.

O teletrabalho não se limita a trabalhos realizados exclusivamente na residência do empregado. Ele pode incluir atividades prestadas em telecentros, coworkings e durante viagens, sendo considerado assim mais amplo que o home office.

No âmbito legal, o trabalhador tem alguns direitos assegurados pelo empregador quando realiza o home office ou o teletrabalho. Confira:

Os direitos do empregado no Home Office

Assim como nos trabalhos presenciais, a modalidade de trabalho como home office deve estar expressa no contrato de trabalho. O empregador também deve garantir direitos comuns a outros trabalhadores, como auxílio alimentação, 13º salário, FGTS e férias.

No que diz respeito à saúde do trabalhador, o empregador deve instruir o empregado a realizar determinadas ações para evitar doenças ou acidentes.

Ainda que as atividades de trabalho sejam realizadas fora das dependências da empresa, um dano contra a saúde pode ser considerado acidente de trabalho quando há relação direta entre o acidente (ou doença) e a atividade realizada pelo empregado.

Em relação aos equipamentos de trabalho, deve constar no contrato quem será o responsável por fornecê-los. Caso o empregador forneça, os equipamentos não são considerados um meio de remuneração.

Possíveis diferenças nos direitos e deveres do home office e do teletrabalho

Até o momento, foram apenas citados direitos do empregado e deveres do empregador que incluem todos os modelos de teletrabalho, entre eles o home office. Entretanto, há pontos em que os direitos no home office se diferem de outros tipos de teletrabalhos.

O principal ponto é o vale-transporte. Este benefício pode ser suspenso no home office, pois visa custear o deslocamento do trabalhador até a empresa. Entretanto, em modelos de teletrabalho que incluem deslocamento, como viagens, a empresa deve oferecer tal incentivo.

Há também a questão das horas extras. Embora a jornada de trabalho ainda deva seguir as 8 horas diárias e 44 semanais, o Tribunal Superior do Trabalho compreende que no teletrabalho pode haver dificuldade no controle das horas trabalhadas.

Devido a isso, no teletrabalho o empregado não possui direito a horas extras e adicionais noturnos. A exceção são casos de home office nos quais há controle de horário de entrada e saída do empregado.

Caso esse controle ocorra, a empresa deve realizar o pagamento de horas extras como previsto na CLT ao empregado.

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