Em ação indenizatória, a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo – Hospital São Luiz Gonzaga, restou condenada a pagar indenização à mãe de uma paciente, em virtude da negligência médica no atendimento de traumatismo craniano, que infelizmente ocasionou o falecimento de sua filha.
A paciente sofreu uma queda acidental, sendo socorrida no Hospital São Luiz Gonzaga. Todavia, deixaram de ser realizados procedimentos obrigatórios pelos médicos de plantão, como exames específicos e a observação da evolução do quadro clínico. Ato contínuo, houve a alta médica, apenas com a prescrição de medicação para dor.
Pouco tempo depois, devido à negligência pela não aplicação do protocolo adequado, a paciente, já em sua residência, sofreu convulsões e uma parada respiratória, vindo a falecer em seguida.
Na sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prevaleceu o entendimento da responsabilidade civil do hospital (Apelação nº 0114722-40.2006.8.26.0001, da Comarca de São Paulo), nos seguintes termos:
“(…) Com relação ao pedido indenizatório pelos danos morais experimentados, prescindíveis delongas, já que se trata a autora de genitora da paciente, ressabida a dor e a angústia que a morte de um filho repercute na vida da mãe. Atentando-se à proibição do enriquecimento sem causa, patrimônio das partes, bem como à necessidade de se PUNIR E INIBIR condutas desidiosas como a realizada pela ré, COMPENSANDO-SE os transtornos experimentados pela parte autora, fixo a indenização no valor de R$ 100.000,00. (…)
(…) Isto posto e mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à autora, a título de indenização pelos danos morais experimentados, corrigida monetariamente a constar desta data (tabela prática do TJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação. Custas e honorários pela parte ré, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação.”
Assim, em razão de responsabilidade por ato ilícito, diante da negligência no atendimento e, considerando a gravidade dos fatos ocorridos, o hospital deverá pagar indenização no valor atualizado de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
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