O home office é uma modalidade de trabalho que tem se tornado bastante comum. Com a pandemia da Covid-19 e o fechamento de escritórios, diversas empresas optaram por continuar realizando suas atividades no regime de home office.
Na realidade, o home office, termo em do inglês que significa “escritório em casa”, é considerado um modelo de teletrabalho. Este último conceito está previsto pela Lei 13.467/2017 e define qualquer tipo de atividade de trabalho que seja efetuada fora das dependências da empresa.
O teletrabalho não se limita a trabalhos realizados exclusivamente na residência do empregado. Ele pode incluir atividades prestadas em telecentros, coworkings e durante viagens, sendo considerado assim mais amplo que o home office.
No âmbito legal, o trabalhador tem alguns direitos assegurados pelo empregador quando realiza o home office ou o teletrabalho. Confira:
Os direitos do empregado no Home Office
Assim como nos trabalhos presenciais, a modalidade de trabalho como home office deve estar expressa no contrato de trabalho. O empregador também deve garantir direitos comuns a outros trabalhadores, como auxílio alimentação, 13º salário, FGTS e férias.
No que diz respeito à saúde do trabalhador, o empregador deve instruir o empregado a realizar determinadas ações para evitar doenças ou acidentes.
Ainda que as atividades de trabalho sejam realizadas fora das dependências da empresa, um dano contra a saúde pode ser considerado acidente de trabalho quando há relação direta entre o acidente (ou doença) e a atividade realizada pelo empregado.
Em relação aos equipamentos de trabalho, deve constar no contrato quem será o responsável por fornecê-los. Caso o empregador forneça, os equipamentos não são considerados um meio de remuneração.
Possíveis diferenças nos direitos e deveres do home office e do teletrabalho
Até o momento, foram apenas citados direitos do empregado e deveres do empregador que incluem todos os modelos de teletrabalho, entre eles o home office. Entretanto, há pontos em que os direitos no home office se diferem de outros tipos de teletrabalhos.
O principal ponto é o vale-transporte. Este benefício pode ser suspenso no home office, pois visa custear o deslocamento do trabalhador até a empresa. Entretanto, em modelos de teletrabalho que incluem deslocamento, como viagens, a empresa deve oferecer tal incentivo.
Há também a questão das horas extras. Embora a jornada de trabalho ainda deva seguir as 8 horas diárias e 44 semanais, o Tribunal Superior do Trabalho compreende que no teletrabalho pode haver dificuldade no controle das horas trabalhadas.
Devido a isso, no teletrabalho o empregado não possui direito a horas extras e adicionais noturnos. A exceção são casos de home office nos quais há controle de horário de entrada e saída do empregado.
Caso esse controle ocorra, a empresa deve realizar o pagamento de horas extras como previsto na CLT ao empregado.
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