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Quando o trabalhador sofre algum acidente ou contrai alguma doença que o impede de trabalhar ele terá direito a receber um benefício do INSS enquanto durar a incapacidade.

Caso seja constatado que a doença e/ou acidente tenha deixado sequelas que comprometam as funções do profissional ele poderá receber um benefício denominado auxílio-acidente.

O benefício está previsto na Lei 8.213/1991 e não importa o grau de redução da capacidade. Basta que a sequela seja permanente e seja demonstrado que o trabalhado depende de maior esforço para realizar as suas funções anteriores.

Mas o profissional pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando? Confira a seguir a resposta para essa e outras questões:

Auxílio-acidente e retorno ao trabalho

O auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório e tem por finalidade reparar o trabalhador por um dano causado a sua capacidade profissional em razão de sequelas definitivas decorrentes de uma doença ou acidente de trabalho.

Na prática, isso significa que o beneficiário terá direito a indenização ainda que continue trabalhando na mesma função que gerou sua sequela permanente ou em qualquer outra para a qual esteja capacitado.

O trabalhador só deixa de receber o auxílio-acidente se for afastado com o recebimento de auxílio-doença em razão da mesma doença ou, quando se aposentar.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao auxílio-acidente todos os profissionais que trabalhem com vínculo empregatício (como os empregados urbanos – incluindo os domésticos – e rurais), os segurados especiais e os trabalhadores avulsos.

A concessão do auxílio-acidente ocorre independentemente da quantidade de contribuições que o trabalhador tenha vertido para o INSS, uma vez que é benefício que dispensa carência mínima.

O auxílio-acidente pode ser concedido na modalidade previdenciária, quando as sequelas têm origem em eventos de qualquer origem, como doenças comuns, acidentes domésticos ou em atividades de lazer e, acidentária, quando as sequelas decorrem de acidente ou doença contraídos no trabalho.

Um trabalhador industrial que perde um dedo ao executar serviços com uma máquina, por exemplo, terá acesso ao benefício no modelo acidentário.

O mesmo acontecerá com um bancário que possa vir a desenvolver uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) graças às suas funções diárias, ainda que ele esteja em um ambiente de trabalho totalmente diferente do primeiro exemplo.

Importante mencionar que as sequelas precisam comprometer a capacidade de trabalho.

Possui alguma outra dúvida? Entre em contato conosco. Nossos profissionais estão prontos para lhe ajudar.

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