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Entenda como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência

Saiba quais os requisitos para a solicitação e a diferença da aposentadoria por invalidez

As pessoas que convivem com algum tipo de deficiência, seja física ou intelectual, possuem garantias excepcionais no momento de solicitar sua aposentadoria.

A chamada aposentadoria para deficientes ou para pessoa com deficiência é uma espécie de aposentadoria especial garantida pela Constituição Federal, na qual a idade ou o tempo de contribuição exigidos é menor do que no caso de uma aposentadoria.

Confira a seguir quais os critérios e quem pode requerer este benefício:

A aposentadoria para pessoas com deficiência e seus requisitos

Primeiramente, é importante compreender como a lei conceitua pessoa com deficiência:

O parágrafo 2º da Lei Complementar 142/2013 dispõe que são consideradas deficientes as pessoas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que restringem sua participação efetiva em sociedade.

Com base nisso, a lei permite que essas pessoas se aposentem mais cedo, desde que cumpram uma carência mínima de 180 meses de contribuição na condição de deficiente.

A Lei prevê a concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição para as pessoas com deficiência comprovada.

Para aposentadoria por idade é preciso comprovar 60 anos no caso dos homens e 55 anos no caso das mulheres.

Com relação a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso avaliar o grau de deficiência:

  • Para deficiência de grau leve, o tempo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres;
  • Para deficiência de grau moderado, o tempo de contribuição é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Para deficiências graves, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;

Importante dizer que a aposentadoria para deficientes é benefício devido para aqueles com deficiência comprovada que contribuem para o INSS.

Diferenças com relação a aposentadoria por invalidez

Deve-se ressaltar que a aposentadoria para deficientes é diferente do benefício concedido à pessoa com invalidez.

Na aposentadoria por invalidez, fica constatado que a pessoa ficou incapaz de trabalhar de forma permanente. Desse modo, não é possível receber o benefício e continuar trabalhando.

Por outro lado, a pessoa com deficiência tem a liberdade de optar por continuar a trabalhar, mesmo após ter se aposentado, uma vez que a lei reconhece que não existe incapacidade para o trabalho, apenas uma condição especial.

Em caso de mais dúvidas, consulte um dos especialistas do Passerine Advogados!

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