A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger os direitos de privacidade do cidadão, regulamentando o uso de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica. Ela diz respeito tanto à proteção de dados armazenados em formato digital, como dados em formato físico em pastas ou formulários.
Trata-se de uma lei abrangente, que não apenas é aplicada no uso de serviços que coletam dados. A LGPD também é aplicada nas relações de trabalho, uma vez que impõe responsabilidade ao empregador sobre os dados armazenados de seus empregados.
Tal responsabilidade inclui desde o manuseio de documentos do trabalhador, englobando ainda o uso de imagens do empregado, biometria, dados pessoais entre outros registros.
Princípios do uso de dados nas relações de trabalho
A LGPD engloba uma série de princípios. Um deles diz respeito à finalidade do uso dos dados, ou seja, os dados coletados devem possuir um fim específico. É proibido a utilização dos dados pelo empregador fora desses fins pré-determinados.
A adequação dos dados coletados é outro princípio importante da LGPD. Ela determina que somente devem ser coletados dados que tenham como objetivo a concretização da finalidade imposta, ou seja, a necessidade da coleta de dados é justificada quando ela for usada de forma consciente para atender apenas um objetivo específico. Nota-se assim que o empregador só poderá exigir determinados dados do empregado que de fato são necessários para a manutenção do contrato de trabalho.
Vale ainda dizer que a LGPD inclui o princípio da Não Discriminação, ou seja, os dados jamais poderão ser usados para fins abusivos ou discriminatórios.
Departamentos de uma empresa e as diretrizes da LGPD
No dia a dia de trabalho, os dados sensíveis de um empregado podem acabar sendo compartilhados entre diversos departamentos de uma empresa. Em razão disso, os departamentos precisam estar conscientes das suas obrigações quanto à proteção desses dados por ordem jurídica.
O departamento de Recursos Humanos deve possuir treinamento específico para o bom gerenciamento dos dados. Em alguns casos, pode ser necessário um plano de ação para a administração eficiente dos dados nas relações de trabalho.
Quando os dados forem compartilhados entre serviços terceirizados, é importante verificar se o modo como esses dados estão sendo armazenados e tratados condiz com as diretrizes da LGPD.
Casos em que há o descumprimento das normas da LGPD podem gerar demandas judiciais para os responsáveis, inclusive os empregadores.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e fique a par de seus direitos.
O que constitui o acervo digital: A era digital teve um avanço muito grande pós-pandemia, o que motivou a […]
Em regra, pela legislação trabalhista, os bancários têm assegurada a jornada de 06 horas diárias, com exceção daqueles que exercem […]