Data: 14.11.2025 –
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uma importante questão que afeta diretamente milhares de trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas: não é constitucional exigir o cumprimento de 10 meses de contribuições ao INSS para receber o salário-maternidade.
A decisão, proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, representa um marco na proteção à maternidade e na igualdade de tratamento entre as seguradas da Previdência Social.
1. O que estava em discussão?
A Lei nº 9.876/1999, que reformulou parte do regime previdenciário, criou a exigência de carência mínima de 10 contribuições mensais para que trabalhadoras sem vínculo formal pudessem receber o salário-maternidade.
Essa regra, no entanto, não se aplicava às empregadas com carteira assinada, o que gerava um tratamento desigual entre mulheres em situações equivalentes.
2. O entendimento do STF
Por maioria (7×4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro Nunes Marques, declarou inconstitucional a exigência de carência prevista nos artigos 25, III, e 26, VI, da Lei nº 8.213/1991 (com redação dada pela Lei nº 9.876/1999).
O Tribunal entendeu que essa diferenciação violava o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) e a proteção constitucional à maternidade (artigo 6º e artigo 201, II, da CF/88).
Assim, o salário-maternidade passa a ser garantido a todas as seguradas, inclusive:
Se você é trabalhadora autônoma, rural ou contribuinte facultativa, e teve ou vai ter filho, você pode ter direito ao salário-maternidade mesmo com menos de 10 contribuições efetuados junto ao INSS.
Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e acompanha de perto as decisões do STF que impactam o dia a dia das seguradas.
Cada caso é único. Se você quer entender como a decisão do STF se aplica à sua situação, agende uma conversa com nossa equipe e receba a orientação adequada.
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