Deve ser indenizado bancário que, no exercício de suas funções, adquiriu lesões por esforços repetitivos. Nesse sentido foi proferida decisão pela 9.ª Vara Cível de São Paulo, na qual o reclamante recebeu do Banco Santander indenização por danos morais, lucros cessantes, além de salário referente aos anos de afastamento com juros e correção.
Constou no teor da sentença que: “… não há dúvida que a autora sofreu dano de grande monta. (…). Ora, numa sociedade hodierna como a nossa, em que as pessoas mal conseguem cuidar de si próprias, é perfeitamente angustiante e deprimente que um ser humano maior, saudável e em pleno exercício de seus direitos civis, dependa diuturnamente de outros para executar tarefas simples , como lavar roupa, passar roupa, preparar refeições, limpar a casa, enfim, para que possa no dia a dia, viver dentro da normalidade”.
A LER – lesão por esforços repetitivos, atualmente chamada de DORT, trata-se de definição genérica para aproximadamente trinta doenças relacionadas a condições inadequadas no ambiente de trabalho, como tendinites e tenossinovites, por exemplo.
Fisioterapeutas e outros profissionais da medicina têm reconhecido que quanto mais recursos e motivação o empregador proporcionar ao funcionário, menor a chance de manifestar a doença.
Dessa forma, na hipótese do empregado adquirir referidas doenças em razão de suas funções, poderá pleitear, perante o poder judiciário, o pagamento de indenização pelo empregador , independente de ter recebido auxílio acidentário pelo INSS.
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