NOTÍCIAS

Artigos

Data: 06.11.2025 –

Abandono Afetivo é reconhecido como Ilícito Civil: o que diz a nova lei e como a Justiça tem atuado

 

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.240/2025, o ordenamento jurídico brasileiro passou a prever expressamente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, com a possibilidade de reparação por danos.

A nova legislação alterou diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir entre os deveres dos pais não apenas o sustento e a guarda, mas também a assistência afetiva.

O que é a assistência afetiva?

Segundo a lei, prestar assistência afetiva significa:

  • Garantir convivência ou visitação regular;
  • Oferecer apoio emocional em momentos difíceis;
  • Orientar nas escolhas escolares, profissionais e culturais;
  • Estar presente fisicamente, sempre que possível.

O que caracteriza o abandono afetivo?

A omissão prolongada e injustificada no cumprimento desses deveres pode ser considerada abandono afetivo. Quando comprovada, pode gerar:

  • Ação judicial com pedido de indenização por danos morais;
  • Aplicação de medidas específicas para assegurar os direitos da criança ou do adolescente.

Como isso se aplica na prática?

Essa mudança legal reforça algo que já vinha sendo debatido nos Tribunais: a importância da presença emocional dos pais no desenvolvimento dos filhos.

O tema pode surgir tanto em disputas familiares, como processos de guarda, visitação ou reconhecimento de paternidade, quanto em ações autônomas de indenização, quando há alegação de abandono.

Também é possível que genitores que se sintam acusados injustamente de abandono afetivo queiram se defender e comprovar o vínculo existente ou buscar regularizar sua situação legal.

Quando procurar um advogado?

A consulta jurídica com um profissional especializado é o caminho adequado para analisar:

  • Se há elementos suficientes para caracterizar o abandono afetivo;
  • Quais os direitos ou deveres aplicáveis no seu caso específico;
  • Quais estratégias são possíveis para garantir a proteção jurídica da criança e do adolescente.

 

Nosso escritório atua em casos que envolvem abandono afetivo, guarda, visitação, convivência e responsabilidade civil.

Se você deseja entender melhor seus direitos ou deveres diante da nova lei, entre em contato conosco para agendar uma consulta jurídica.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Artigos

Data: 29.10.2025 – A relação de emprego não é apenas um vínculo econômico, é também um espaço de dignidade, pertencimento […]

Informativo Previdenciário

Data: 23.10.2025 – Quem sofreu acidente de trabalho, desenvolveu doença ocupacional ou é portador de moléstia grave pode ter direito […]