Data: 06.11.2025 –
Abandono Afetivo é reconhecido como Ilícito Civil: o que diz a nova lei e como a Justiça tem atuado
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.240/2025, o ordenamento jurídico brasileiro passou a prever expressamente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, com a possibilidade de reparação por danos.
A nova legislação alterou diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir entre os deveres dos pais não apenas o sustento e a guarda, mas também a assistência afetiva.
O que é a assistência afetiva?
Segundo a lei, prestar assistência afetiva significa:
O que caracteriza o abandono afetivo?
A omissão prolongada e injustificada no cumprimento desses deveres pode ser considerada abandono afetivo. Quando comprovada, pode gerar:
Como isso se aplica na prática?
Essa mudança legal reforça algo que já vinha sendo debatido nos Tribunais: a importância da presença emocional dos pais no desenvolvimento dos filhos.
O tema pode surgir tanto em disputas familiares, como processos de guarda, visitação ou reconhecimento de paternidade, quanto em ações autônomas de indenização, quando há alegação de abandono.
Também é possível que genitores que se sintam acusados injustamente de abandono afetivo queiram se defender e comprovar o vínculo existente ou buscar regularizar sua situação legal.
Quando procurar um advogado?
A consulta jurídica com um profissional especializado é o caminho adequado para analisar:
Nosso escritório atua em casos que envolvem abandono afetivo, guarda, visitação, convivência e responsabilidade civil.
Se você deseja entender melhor seus direitos ou deveres diante da nova lei, entre em contato conosco para agendar uma consulta jurídica.
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