O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito às horas extras a partir da sexta diária, de um ex-funcionário que ocupava a função de analista de auditoria júnior.
A decisão foi da 15ª Turma, que entendeu que o reclamante exercia uma função intermediária na hierarquia da agência, sem qualquer poder de mando e gestão, se sujeitando sempre às decisões de seus superiores hierárquicos.
O reclamante, embora detivesse o cargo de analista de auditoria e recebesse gratificação de função, na realidade exercia atividades meramente técnicas, sem qualquer autonomia.
Baseada nesses fatos, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou o Itaú Unibanco a pagar as horas extras a partir da sexta diária, por considerar o ex-empregado um bancário comum.
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