NOTÍCIAS

Informativo Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito às horas extras a partir da sexta diária, de um ex-funcionário que ocupava a função de analista de auditoria júnior.

A decisão foi da 15ª Turma, que entendeu que o reclamante exercia uma função intermediária na hierarquia da agência, sem qualquer poder de mando e gestão, se sujeitando sempre às decisões de seus superiores hierárquicos.

O reclamante, embora detivesse o cargo de analista de auditoria e recebesse gratificação de função, na realidade exercia atividades meramente técnicas, sem qualquer autonomia.

Baseada nesses fatos, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou o Itaú Unibanco a pagar as horas extras a partir da sexta diária, por considerar o ex-empregado um bancário comum.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Informativo Previdenciário

Data: 23.10.2025 – Quem sofreu acidente de trabalho, desenvolveu doença ocupacional ou é portador de moléstia grave pode ter direito […]

Informativo Cível

Data: 16.10.2025 – Escritura é contrato, registro transfere a propriedade. Veja os riscos de não registrar e o passo a […]