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Informativo Previdenciário

O Governo Federal abriu um período para adesão a um acordo que visa restituir valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS por entidades associativas, sem a devida autorização. A medida contempla descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Segurados que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta por parte das entidades envolvidas agora podem formalizar a adesão ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A devolução ocorrerá em parcela única, diretamente na conta bancária em que o benefício previdenciário é depositado, sem necessidade de pagamento de taxas.

Segundo o Governo, aproximadamente 81% das contestações registradas não foram respondidas pelas entidades associativas.

Casos com resposta das entidades

Em casos onde tiveram o retorno por parte da entidade, com apresentação de justificativas ou documentos que adotam os descontos, o segurado ainda poderá solicitar a análise da situação. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto nas unidades dos Correios.

Para quem ainda não contestou

Os segurados que ainda não questionaram os descontos considerados indevidos devem fazê-lo por meio do Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente nos Correios.

Há um tratamento diferenciado para alguns grupos: segurados com 80 anos ou mais, além de indígenas e quilombolas que sofreram descontos a partir de 2024, terão a contestação realizada automaticamente pelo INSS.

Adicionalmente, o Instituto informou que adotará medidas específicas para facilitar o reembolso às pessoas que vivem em áreas de difícil acesso, garantindo que o direito à devolução seja efetivamente respeitado.

E quem está com processo judicial em andamento?

Segurados que ingressaram com ação judicial e ainda não receberam os valores também poderão optar pelo acordo administrativo, desde que desistam da ação em curso.

Para os processos ajuizados até 23 de abril de 2025, o INSS se comprometeu a pagar 5% de honorários advocatícios, como incentivo à adesão à via administrativa.

 

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/

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