O Governo Federal abriu um período para adesão a um acordo que visa restituir valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS por entidades associativas, sem a devida autorização. A medida contempla descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Segurados que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta por parte das entidades envolvidas agora podem formalizar a adesão ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A devolução ocorrerá em parcela única, diretamente na conta bancária em que o benefício previdenciário é depositado, sem necessidade de pagamento de taxas.
Segundo o Governo, aproximadamente 81% das contestações registradas não foram respondidas pelas entidades associativas.
Em casos onde tiveram o retorno por parte da entidade, com apresentação de justificativas ou documentos que adotam os descontos, o segurado ainda poderá solicitar a análise da situação. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto nas unidades dos Correios.
Os segurados que ainda não questionaram os descontos considerados indevidos devem fazê-lo por meio do Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente nos Correios.
Há um tratamento diferenciado para alguns grupos: segurados com 80 anos ou mais, além de indígenas e quilombolas que sofreram descontos a partir de 2024, terão a contestação realizada automaticamente pelo INSS.
Adicionalmente, o Instituto informou que adotará medidas específicas para facilitar o reembolso às pessoas que vivem em áreas de difícil acesso, garantindo que o direito à devolução seja efetivamente respeitado.
Segurados que ingressaram com ação judicial e ainda não receberam os valores também poderão optar pelo acordo administrativo, desde que desistam da ação em curso.
Para os processos ajuizados até 23 de abril de 2025, o INSS se comprometeu a pagar 5% de honorários advocatícios, como incentivo à adesão à via administrativa.
Fonte: https://www.gov.br/previdencia/
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