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Bancário em cargo de confiança e as horas extras

Entenda o que é cargo de confiança e o direito às horas extras

No atual regime de contratação pela CLT, a categoria dos bancários possui uma jornada de trabalho diferenciada quando comparada a outras categorias. Esses profissionais estão sujeitos a expedientes de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Pela lei, a instituição só poderá exigir as 8 horas diárias para o bancário que exerça cargo de confiança. Contudo, mesmo esse bancário pode ter o direito de receber a 7ª e a 8ª hora trabalhadas como horas extras, uma vez demonstrado que na verdade, ele não é ocupante de um cargo diferenciado.

Mas como o trabalho de um profissional poderá se enquadrar, ou não, em cargo de confiança? Isto será explicado a seguir:

A configuração do cargo de confiança

O artigo 224 da CLT institui a jornada de trabalho de 6 horas diárias para o bancário comum, mas o seu parágrafo 2º prevê uma exceção a essa regra ao declarar que o bancário que possui poderes ou funções de gerência, fiscalização, chefia ou que desempenhe outros cargos de confiança, pode trabalhar 08 horas diárias por ocupar cargo de confiança.

Em que pese exista tal previsão, o que ocorre na prática é que essa exceção é utilizada como pretexto para que esses profissionais realizem jornada maior e para que os bancos não tenham que pagar horas extras. Destaca-se que não é todo bancário que pode ter sua função enquadrada como cargo de confiança. Na verdade, inúmeras ações trabalhistas movidas por esses profissionais, buscam justamente o reconhecimento da 7ª e 8ª horas de trabalho, bem como, a descaracterização do cargo de confiança.

Isso é possível, porque vigora na Justiça do Trabalho o Princípio da Primazia da Realidade, onde as atividades exercidas na prática pelo empregado é que devem prevalecer sobre a formalidade contratual estabelecida com o empregador.

Assim, demonstrado que no dia a dia do trabalho, esse empregado não tinha de fato atribuições diferenciadas, ou que não possuía qualquer autonomia, e sempre se reportava aos seus superiores hierárquicos para tomada de decisões, resta evidente que não há cargo de confiança.

Dessa forma, não obstante o registro como ocupante de cargo de confiança ou as alegações do banco para tal enquadramento, independente de nomenclaturas ou atribuições, o que prevalece de fato, são as atribuições e atividades desse empregado frente ao banco.

O direito às horas extras

Como já mencionado, ainda que a função de um bancário em uma instituição apresente nomenclatura de cargo de confiança, ele poderá receber a 7ª e a 8ª horas como extras caso não possua reais poderes de liderança.

Para o Tribunal Superior do Trabalho são necessárias provas reais de atribuições de comando ao bancário para que seu cargo seja considerado de confiança.

Essas atividades precisam ir além do acesso a informações de clientes, do uso de senhas e do manejo financeiro, que são operações comuns do dia a dia do bancário.

O profissional da categoria dos bancários que realizar jornada de 8 horas de trabalho poderá entrar na justiça e pleitear o pagamento de suas horas extras, e ter reconhecido o direito a 7ª e 8ª hora diária de trabalho.

No caso de dúvidas, entre em contato com os profissionais da Passerine Advogados.

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