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Informativo Trabalhista

Ex-funcionária do Banco Bradesco adquiriu lesões por esforços repetitivos – LER (tendinite, síndrome do túnel do carpo), pois, no exercício de suas funções, ativava-se em movimentos repetitivos.

Com efeito, o perito médico judicial concluiu que a reclamante é portadora de síndrome do túnel do carpo, decorrente de predisposição congênita, mas causada pelas condições de trabalho no banco, que gerou redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho.

Conforme a sentença, que reconheceu o direito ao pagamento da pensão mensal vitalícia, o reclamado agiu com culpa ao atribuir à reclamante função que poderia causar ou agravar doença para a qual tinha predisposição, o que poderia ter sido evitado com exames admissional e de rotina adequados, bem como adaptação de sua função. E concluiu que o dano e o nexo de causalidade foram demonstrados no laudo pericial.

O banco recorreu da decisão, mas a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação, por entender que o nexo causal com o trabalho foi devidamente reconhecido pelo perito judicial. Além disso, a Turma julgadora ressaltou que, o fato da reclamante não ter se afastado por motivo de doença profissional, é irrelevante, pois é notório que muitos empregados doentes evitam ao máximo se afastar pelo INSS, com receio de que isto possa influenciar negativamente no seu crescimento profissional ou por medo de serem despedidos nos momentos de redução do quadro de funcionários.

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