Uma situação que causa dúvidas no direito sucessório ocorre quando um dos cônjuges ou companheiro(a) falece, se o imóvel que serve como residência do casal, deverá ser partilhado com os outros herdeiros através do inventário? Os outros herdeiros podem exigir a venda ou alugar o imóvel? Como fica a situação do cônjuge sobrevivente?
Para solucionar essa questão, é importante conhecer o direito real de habitação que tem por finalidade principal garantir o direito constitucional de moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável. O direito real de habitação está esculpido no artigo 1.831 do Código Civil.
A legislação e o direito à habitação do cônjuge sobrevivente
O cônjuge sobrevivente, bem como o companheiro(a) nesta mesma condição, qualquer que seja o regime de bens adotado, poderá permanecer no imóvel destinado à residência da família até o momento do seu falecimento, sendo este um direito vitalício e de caráter personalíssimo.
Importante mencionar que os herdeiros não podem cobrar aluguel ao cônjuge ou ao(à) companheiro(a) sobrevivente pelo uso do imóvel ou querer aliená-lo.
Quando eu posso exigir o meu direito de permanecer no imóvel?
O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente deverá realizar o requerimento de seu direito à habitação no inventário.
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