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CÔNJUGE SOBREVIVENTE TEM DIREITO EM PERMANECER NA RESIDÊNCIA DO CASAL

Descubra como a lei garante a proteção do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente sobre o imóvel considerado a residência da família

Uma situação que causa dúvidas no direito sucessório ocorre quando um dos cônjuges ou companheiro(a) falece, se o imóvel que serve como residência do casal, deverá ser partilhado com os outros herdeiros através do inventário? Os outros herdeiros podem exigir a venda ou alugar o imóvel? Como fica a situação do cônjuge sobrevivente?

 

Para solucionar essa questão, é importante conhecer o direito real de habitação que tem por finalidade principal garantir o direito constitucional de moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável.  O direito real de habitação está esculpido no artigo 1.831 do Código Civil. 

 

A legislação e o direito à habitação do cônjuge sobrevivente

 

O cônjuge sobrevivente, bem como o companheiro(a) nesta mesma condição, qualquer que seja o regime de bens adotado, poderá permanecer no imóvel destinado à residência da família até o momento do seu falecimento, sendo este um direito vitalício e de caráter personalíssimo.  

 

Importante mencionar que os herdeiros não podem cobrar aluguel ao cônjuge ou ao(à) companheiro(a) sobrevivente pelo uso do imóvel ou querer aliená-lo. 

 

Quando eu posso exigir o meu direito de permanecer no imóvel?

 

O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente deverá realizar o requerimento de seu direito à habitação no inventário.

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