No caso o segurado teve seu pedido de aposentadoria negado, uma vez que, o INSS entendeu que o período que esteve exposto ao ruído não poderia ser considerado especial.
Após o julgamento do recurso administrativo no Conselho de Recurso, a turma julgadora entendeu que a decisão da previdência deveria ser revista, e acolheu o pedido, determinando o reconhecimento do período que o segurado estava exposto ao ruído deveria ser considerado como especial, convertendo-o em tempo comum.
A conversão é um instrumento utilizado quando não é possível a aposentadoria especial. Utiliza-se um índice pré-determinado, dando um ganho de tempo de contribuição maior.
Após a conversão o segurado conseguiu o tempo necessário para sua aposentadoria, com o pagamento dos valores atrasados, desde o pedido de aposentadoria no INSS.
O ruído é considerado um agente agressivo, não apenas para os tímpanos. Até 28.4.1995 o reconhecimento de tempo especial é feito por categoria profissional. Após é necessária a demonstração a exposição ao agente, por PPP.
Atualmente, é possível o reconhecimento do tempo especial para a exposição ao agente nocivo ruído, mesmo que o segurado utilize EPI eficaz, uma vez que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição ao ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado, tornando o funcionário apto ao recebimento da aposentadoria especial ou a conversão do tempo de especial para comum.
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