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Data: 03.09.2025

Você se divorciou há anos, mas nunca fez a partilha dos bens? Se essa é a sua situação, saiba que você não está sozinho. Muitas pessoas deixam essa etapa de lado e convivem com dúvidas, insegurança e riscos patrimoniais.

A boa notícia é que, segundo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), você ainda pode regularizar essa divisão, mesmo que já tenha se passado muito tempo.

O que diz a Justiça?

Duas decisões do STJ (REsp 1.817.812 e REsp 2.201.069) confirmaram que o direito de pedir a partilha dos bens não prescreve. Isso significa que não existe um prazo limite para você entrar com esse pedido, mesmo que o divórcio tenha sido há 5, 10, 20 anos ou mais.

Para os ministros do STJ, enquanto essa partilha não acontece, os bens do ex-casal continuam sendo de ambos. Por isso, a ação de partilha não é um “pedido novo”, mas apenas a formalização de algo que já é seu por direito.

Por que é importante fazer isso?

Deixar essa divisão de bens pendente pode gerar muitos problemas no futuro, como:

  • Dificuldade para vender ou transferir imóveis;
  • Complicações no inventário, em caso de falecimento de um dos ex-cônjuges;
  • Conflitos com filhos, herdeiros ou até terceiros que compraram bens do casal;
  • Risco de ficar sem a sua parte por não ter formalizado nada.

O que fazer agora?

Mesmo que seu divórcio tenha sido há muitos anos, você ainda está em tempo de garantir a sua parte no que foi construído. Procure orientação jurídica e saiba como funciona a ação de partilha tardia. É possível resolver isso de forma segura e com respaldo legal.

Como podemos te ajudar

Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem ampla experiência em processos de divórcio, partilha de bens e regularização patrimonial. Entre em contato conosco para uma consulta. Estamos aqui para garantir que você tenha seus direitos respeitados e o seu patrimônio protegido.

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