Data: 03.09.2025
Você se divorciou há anos, mas nunca fez a partilha dos bens? Se essa é a sua situação, saiba que você não está sozinho. Muitas pessoas deixam essa etapa de lado e convivem com dúvidas, insegurança e riscos patrimoniais.
A boa notícia é que, segundo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), você ainda pode regularizar essa divisão, mesmo que já tenha se passado muito tempo.
O que diz a Justiça?
Duas decisões do STJ (REsp 1.817.812 e REsp 2.201.069) confirmaram que o direito de pedir a partilha dos bens não prescreve. Isso significa que não existe um prazo limite para você entrar com esse pedido, mesmo que o divórcio tenha sido há 5, 10, 20 anos ou mais.
Para os ministros do STJ, enquanto essa partilha não acontece, os bens do ex-casal continuam sendo de ambos. Por isso, a ação de partilha não é um “pedido novo”, mas apenas a formalização de algo que já é seu por direito.
Por que é importante fazer isso?
Deixar essa divisão de bens pendente pode gerar muitos problemas no futuro, como:
O que fazer agora?
Mesmo que seu divórcio tenha sido há muitos anos, você ainda está em tempo de garantir a sua parte no que foi construído. Procure orientação jurídica e saiba como funciona a ação de partilha tardia. É possível resolver isso de forma segura e com respaldo legal.
Como podemos te ajudar
Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem ampla experiência em processos de divórcio, partilha de bens e regularização patrimonial. Entre em contato conosco para uma consulta. Estamos aqui para garantir que você tenha seus direitos respeitados e o seu patrimônio protegido.
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