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Equiparação salarial: o que é e quando ocorre?

Confira os casos em que o trabalhador pode solicitar esse direito

Um caso comum em empresas brasileiras é o de dois trabalhadores que exercem funções iguais, mas recebem remunerações diferentes. Nesses casos, o trabalhador que se sente lesado pela empresa por possuir remuneração menor pode solicitar a equiparação salarial.

Perante a lei, todas as pessoas são consideradas iguais seguindo o princípio de isonomia. Sendo assim, trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa devem receber salários iguais.

Algumas empresas, porém, fazem distinção de sexo, etnia ou idade, oferecendo salários desiguais a trabalhadores em uma mesma função.

Este ato é proibido pelo artigo 461 da CLT. Será através da equiparação salarial que um empregado terá a garantia de poder receber o mesmo salário que outro trabalhador na mesma função.

Quando a equiparação salarial pode ser solicitada?

Para solicitar a equiparação salarial, a função do empregado deve preencher alguns requisitos quando comparada a de outro de igual função.

Embora a nomenclatura de cargos possa divergir, é necessário que as atividades prestadas por ambos os trabalhadores sejam idênticas. O nível de produtividade e perfeição técnica também deve ser equiparado e o serviço deve ser realizado no mesmo estabelecimento por ambos.

Além disso, a pessoa que exigir a equiparação salarial não pode fazê-lo tendo por parâmetro colega de trabalho que esteja no exercício da mesma função por um período superior a dois anos. Este tempo, porém, está relacionado ao período em que a pessoa realiza determinada função, e não ao tempo de admissão na empresa.

O empregado também deve se atentar ao fato de que ele deve realizar suas atividades em período simultâneo ao segundo trabalhador de função comparada.

A diferença de tempo na empresa entre os dois trabalhadores não pode superar um período de quatro anos.

Isso significa que um empregado não poderá solicitar a equiparação salarial caso esteja se equiparando a um trabalhador que exerce a mesma função há mais de dois anos e tenha sido admitido pela empresa há mais de quatro anos em comparação a ele.

Substituição temporária e readaptação de cargo

É importante também citar alguns casos específicos que podem gerar dúvidas quanto à possibilidade de equiparação salarial.

O primeiro deles é o da substituição temporária de uma pessoa em férias ou que esteja afastada.

Nesses casos, o trabalhador substituto tem direito a um salário-substituição de valor igual ao do outro empregado afastado pelo período em que durar a substituição. Não se trata, porém, de um caso de equiparação salarial.

Vale citar ainda que não é possível tomar como parâmetro para equiparação salarial os trabalhadores readaptados por problemas mentais ou visuais pela Previdência Social.

Em outras situações em que são identificados serviços de igual valor, realizados pelos empregados na mesma localidade e por um período de tempo simultâneo, será sempre possível solicitar a equiparação salarial.

Para solucionar mais dúvidas, entre em contato conosco. Estamos prontos para te ajudar!

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