Data: 16.10.2025 –
Escritura é contrato, registro transfere a propriedade. Veja os riscos de não registrar e o passo a passo para ter a matrícula no seu nome.
É comum supor que a assinatura da escritura pública baste para a aquisição da propriedade. Não basta! A transferência imobiliária se concretiza apenas com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. A seguir, apresentamos as diferenças entre escritura e registro, os riscos de adiar o registro e as etapas recomendadas para concluir o negócio com segurança.
Pense assim: a escritura é o acordo; o registro é a transferência. Sem registro, você não é proprietário.
Escritura sem registro não transfere a propriedade. Complete o ciclo: escritura → ITBI → registro → matrícula em seu nome. Fale conosco para revisão documental e regularização registral.
Ficou com dúvidas sobre os seus direitos? Nossa equipe especializada pode ajudar.
Data: 08.10.2025 – A pré-contratação de horas extras ocorre quando, no momento da admissão, o empregador já impõe ao trabalhador a assinatura […]
Data: 01.10.2025 – Muitos aposentados, pensionistas e reformados desconhecem um direito importante garantido pela legislação brasileira: a isenção do Imposto […]