O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 500 mil a um bancário, que era utilizado como escudo humano em assaltos à agência em que trabalhava.
As testemunhas comprovaram durante a audiência que, em pelo menos um dos quatro assaltos de que foi vítima, o reclamante, na condição de gerente, chegou a permanecer diversas horas em poder dos assaltantes, com uma arma de fogo apontada para a sua cabeça, sofrendo constantes ameaças à sua vida e de sua família.
E como se não bastasse, e ainda mais grave, restou também comprovado, que o banco não adotou qualquer nova medida de segurança e não ofereceu qualquer tipo de apoio após os assaltos.
Diante desses fatos, o reclamante adoeceu, sendo acometido de síndrome do pânico, depressão e alcoolismo.
Para os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição bancária exerce atividade de risco. Além disso, consideraram que os assaltos ao Itaú Unibanco ocorreram entre os anos de 2002 e 2006, na agência e no período em que o autor trabalhava. Ainda, baseado nas provas, os Julgadores observaram que os atestados médicos apresentados revelaram que, desde 2003, o autor apresentava distúrbios relacionados ao pânico e à depressão.
Ainda no acórdão, os Desembargadores fundamentaram que o banco foi omisso por não ter juntado nenhum prontuário médico do reclamante, e por ter negado os assaltos que geraram as doenças.
Como consequência, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu que o ex-funcionário foi vítima de danos morais e materiais, e arbitrou o pagamento de R$ 500 mil a título de indenizações.
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