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Informativo Cível

Data: 25.09.2052 –

É muito comum que, depois de um inventário ou divórcio, um imóvel fique no nome de duas ou mais pessoas. Às vezes é um casal que se separou, mas continua sendo dono de um apartamento. Em outras, são irmãos que herdaram uma casa dos pais.

No papel, todos são donos. Mas, na prática, surgem os problemas:

  • Um quer vender, o outro não.
  • Um quer morar, o outro prefere alugar.
  • Um investe na manutenção, o outro some.

E aí? Como resolver quando ninguém entra em acordo?

Primeira tentativa: conversa com apoio jurídico

A melhor saída é sempre o diálogo. Com a ajuda de um advogado experiente, é possível negociar de forma mais técnica e objetiva, sem deixar que mágoas ou conflitos antigos atrapalhem.

Um profissional de confiança pode ajudar a organizar as propostas, sugerir caminhos e conduzir uma conversa mais equilibrada entre os coproprietários.

Quando a conversa não resolve: extinção do condomínio

Se não houver acordo, a lei garante uma solução: a chamada extinção de condomínio.

Funciona assim:

  • O advogado entra com uma ação pedindo a dissolução da copropriedade.
  • O juiz pode determinar a venda do imóvel (em leilão, por exemplo).
  • O valor da venda é dividido proporcionalmente entre os donos.

Essa é uma forma legal e eficaz de permitir que cada um siga sua vida, sem continuar “amarrado” a um imóvel que só gera dor de cabeça.

Por que isso importa?

Ficar anos preso a um imóvel que não te serve mais pode trazer desgastes emocionais, prejuízos financeiros e muita frustração.

Se você está passando por isso, saiba que há solução, e ela começa com uma boa orientação jurídica.

  • Nosso escritório atua com foco em Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário. Temos experiência em casos como o seu. Agende uma consulta e vamos te ajudar a virar essa página com segurança.

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