O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu que um trabalhador contratado pela empresa Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S/A realizava, na prática, funções bancárias em benefício do Banco Crefisa.
Apesar de não ter reconhecido o vínculo diretamente com o banco, a decisão garantiu ao empregado o enquadramento como bancário, assegurando todos os direitos previstos para essa categoria, devido à fraude na forma da contratação.
O trabalhador foi contratado formalmente pela empresa Adobe, com os cargos de “coordenador de filial” e depois “operador regional”. Contudo, ele prestava atendimento a clientes do Banco Crefisa, realizando serviços bancários, inclusive relacionados a empréstimos, com acesso ao sistema interno, e seguia ordens dos gestores do banco.
Esses fatores levaram a Justiça do Trabalho a concluir que houve fraude na contratação do trabalhador por empresa interposta (Adobe), pertencente ao mesmo grupo econômico do Banco Crefisa, para evitar o pagamento de direitos da categoria dos bancários, como horas extras e benefícios assegurados pelas normas coletivas (reajustes, PLR, auxílio alimentação dentre outros).
Assim, devido à fraude na tentativa de ocultar a condição de bancário, o trabalhador teve reconhecido o direito de receber todos os benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria dos bancários.
Além disso, a Justiça reconheceu que a Adobe e o Banco Crefisa fazem parte do mesmo grupo econômico, o que significa que ambos serão responsáveis pelo pagamento desses direitos.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforça a importância de se analisar o contrato realidade do trabalhador, ou seja, quais as reais funções desempenhadas e quem é o real beneficiário da força de trabalho, especialmente em situações de terceirização (ou precarização), quando pode haver a tentativa de ocultar a verdadeira relação de trabalho para obter vantagem indevida com a redução dos custos da contratação.
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