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O que constitui o acervo digital:

 

A era digital teve um avanço muito grande pós-pandemia, o que motivou a reflexão sobre o tema.   

 

Antes de tudo, necessário dizer que com a morte tem-se a abertura da sucessão, com a constituição do espólio, que nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. E dentre os bens deixados pelo falecido (herança), que serão transmitidos aos herdeiros, temos o acervo digital.

 

A herança digital é o acervo digital eletrônico que uma pessoa deixa ao morrer, e que poderá, em tese, ser transmitido aos seus herdeiros, sendo composto por fotografias digitais, arquivos digitais, redes sociais, senhas de e-mails, milhagens em companhias aéreas, moedas digitais, arquivos de armazenamentos etc.  

 

Mas existe uma consideração a ser feita sobre a transmissão de alguns tipos de bens que compõem o acervo digital. Exemplifica-se:  páginas da internet, e-mails e redes sociais, por terem caráter pessoal, esbarram no direito à intimidade do falecido, direito este garantido constitucionalmente, não sendo permitido o acesso dos herdeiros a essas informações, de caráter personalíssimo/privado.

 

Poderá haver, todavia, a transmissão direta de bens digitais que ostentam caráter meramente econômico, sem violação da intimidade da pessoa falecida. Nessas situações, portanto, eles deverão ser transmitidos diretamente aos herdeiros.

 

É o caso das criptomoedas, que, como o próprio nome diz, são criptografadas e só podem ser acessadas por meio de uma chave, sem a qual os herdeiros não poderão usufruir delas. E ainda, a hipótese de receber as milhagens do falecido em companhia aérea, lojas on line e tudo que há proveito econômico.   

 

 

A legislação de bens digitais no Brasil

 

O Brasil ainda não possui uma legislação específica, e o tema vem sendo analisado caso a caso pelo Poder Judiciário. Atualmente, temos os projetos de Leis nºs 6.468/2019 e 3.050/2020, para a alteração do Código Civil, que visam normatizar, assim, a transmissão aos herdeiros de todos os bens digitais de titularidade do autor da herança.

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