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Quais os intervalos legais o empregado deve ter durante o contrato de trabalho?

Trabalhadores têm direito a dois tipos de intervalos legais no contrato de trabalho pela CLT

A CLT garante ao trabalhador alguns intervalos legais durante a sua jornada de trabalho. O objetivo é permitir que o empregado possa descansar e se alimentar de forma adequada, preservando seu bem-estar físico e mental.

A seguir, você conhecerá os principais tipos de intervalos previstos pela lei e quando eles devem fazer parte do contrato.

Intervalo intrajornada ou horário de almoço

O intervalo intrajornada se trata de um período de descanso realizado durante a jornada de trabalho. É comumente chamado de horário de almoço ou horário para descanso. Mesmo sendo realizado durante a jornada de trabalho, ele não pode ser computado no horário de serviço realizado pelo empregado.

O tempo do intervalo intrajornada pode variar de acordo com o número de horas de uma jornada de trabalho:

  • Para jornadas de até 4 horas de trabalho, não há necessidade de concessão desse intervalo;
  • Em jornadas de 4 a 6 horas, o empregador deve conceder 15 minutos de descanso ao empregado;
  • No caso de jornadas acima de 6 horas, o trabalhador tem o direito de no mínimo 1 hora de descanso na jornada de trabalho.

Importante citar que, nos casos de períodos de trabalho superiores a 6 horas, o intervalo intrajornada não pode ser maior do que 2 horas, salvo acordo ou contrato pré-estabelecido entre empresa e empregado.

A Reforma Trabalhista e as alterações no intervalo intrajornada

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças controversas em relação ao intervalo intrajornada. Inicialmente, houve uma alteração em relação à natureza jurídica. Antes o referido intervalo possuía natureza salarial e assim, integrava a remuneração do empregado. Com a mudança, passou a ser considerado uma verba indenizatória, o que significa que não há mais reflexos nas verbas salariais.

Com a mudança, os empregados que usufruem, por exemplo, de 30 minutos de intervalo ao invés de 01 hora, receberão apenas os 30 minutos suprimidos com acréscimo mínimo de 50%, de forma indenizatória. Antes da Reforma, era paga a hora integral com acréscimo mínimo de 50%, e ainda com os reflexos nas demais verbas.

Em que pese esse cenário aparentemente desfavorável, o tema ainda gera discussões e não se encontra totalmente definido. Existem entendimentos contrários ao da Reforma nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior do Trabalho. Isso significa que o empregado deve pleitear esse direito quando não usufrui do intervalo corretamente.

Intervalo legal interjornada

O intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT, garante que entre o final de uma jornada e início de outra é necessário respeitar um período de descanso de 11 horas consecutivas. O empregador não pode aplicar a redução de tempo para este intervalo.

Este período de intervalo garante ao trabalhador não apenas o período de descanso, como também, tempo para que ele também possa se dedicar ao lazer e aos estudos.

Vale dizer que a não concessão do intervalo mínimo de 11 horas, sujeitará o empregador ao pagamento do número de horas subtraídas, sempre acrescidas do adicional mínimo de 50%, sem prejuízo dos reflexos nas verbas salariais.

Em caso de dúvidas, converse com os profissionais do Passerine Advogados.

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