O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica que transforma a forma como o divórcio é tratado no processo judicial. No julgamento do Recurso Especial nº 2.189.143/SP, a 3ª Turma firmou entendimento de que o divórcio pode ser decretado liminarmente, ou seja, logo no início do processo, antes mesmo da citação do outro cônjuge e sem necessidade de contraditório ou dilação probatória.
Essa decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, consolida de forma definitiva o caráter potestativo do divórcio, reafirmando que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade.
O que muda na prática?
Com base na Emenda Constitucional nº 66/2010, o STJ reconheceu que o divórcio não depende mais de qualquer requisito temporal ou prévio à separação. A grande inovação do julgamento é permitir a decretação imediata do divórcio, mesmo quando ainda há questões pendentes, como guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens.
O caso concreto
No caso analisado, a mulher ajuizou ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos, guarda e partilha de bens, após sofrer episódio de violência doméstica. Apesar da urgência, o pedido de decretação imediata do divórcio havia sido negado pelas instâncias inferiores. O STJ, no entanto, reconheceu que o direito de se divorciar é absoluto e independe da concordância do outro cônjuge.
Pontos centrais da decisão:
Impactos para a sociedade e a advocacia
A decisão representa um avanço significativo no Direito das Famílias. Casais em fase de separação poderão resolver o estado civil de forma rápida e menos traumática, especialmente em situações de risco ou violência. Para a advocacia, abre-se a possibilidade de atuação mais estratégica e eficaz em casos que envolvam urgência emocional e jurídica.
Nosso escritório está atento a todas as inovações jurídicas e preparado para auxiliar quem deseja exercer seu direito ao divórcio de forma segura, célere e respeitosa.
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REsp 2.189.143/SP – Julgado pela 3ª Turma do STJ
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