O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação do Itaú Unibanco, ao pagamento de horas extras à ex-funcionária que havia ocupado o cargo de superintendente.
Conforme fundamentado pelo Desembargador relator, apesar da nomenclatura do cargo, ao se analisar as reais atribuições da trabalhadora, o banco não comprovou o exercício de função de confiança capaz de enquadrá-la como a maior autoridade da área.
Nesse sentido, restou comprovado que, ainda que pudesse indicar admissões e dispensas de funcionários, a decisão final dependia do aval do diretor, assim como todas as demais deliberações no setor. Também restou incontroverso que a reclamante era subordinada ao aludido diretor.
Logo, ao contrário do alegado em defesa, não restou comprovado que a reclamante detinha poderes amplos e irrestritos, os quais pudesse exercer sem fiscalização, de forma autônoma, substituindo o próprio empregador.
Fonte: http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=6766597(PROCESSO Nº 0001798-59.2014.5.02.0087 – 8ª TURMA)
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