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Vínculo de emprego e a pejotização

Qual a diferença entre eles e o que diz a lei do trabalho

Nas relações de trabalho atuais não é novidade que muitas empresas, com objetivo de burlar a legislação e arcar com menos despesas em relação aos seus funcionários, contratam empregados como prestadores de serviço.

Esse fenômeno quando ocorre de forma irregular é conhecido como pejotização e tem se tornado uma prática comum no mercado.

O que se percebe na prática é que muitos trabalhadores contratados dessa forma, como prestadores de serviço, atuam como verdadeiros empregados das empresas e assim fazem jus ao reconhecimento do vínculo empregatício para receber todos os direitos previstos na legislação trabalhista.

Requisitos para o vínculo de emprego

A CLT define os principais elementos do vínculo de emprego em seu artigo 3º, sendo eles: a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e a subordinação.

A pessoalidade significa que o trabalhador sempre presta os serviços pessoalmente, e não pode se fazer substituir por qualquer outra pessoa.

A habitualidade ocorre quando o trabalhador realiza os serviços com regularidade para a empresa. Por exemplo, se esse prestador de serviço se ativa no posto de trabalho quase todos os dias da semana, tem horário definido e está durante esse período disponível para o empregador, evidente que há habitualidade nessa relação.

Existe também a onerosidade, que nada mais é que o pagamento de uma contraprestação paga à sua força de trabalho.

Por fim, o último elemento essencial para caracterizar o vínculo de trabalho é a subordinação, que existe quando o trabalhador está subordinado aos representantes ou prepostos da empresa, quando possui metas ou precisa justificar eventuais faltas ou atrasos.

Assim, quando presentes esses requisitos na relação de trabalho, se torna evidente que esse prestador de serviço é na verdade um empregado dessa empresa, e portanto, faz jus ao reconhecimento da relação de emprego.

Pejotização e a Lei da Terceirização

Muitos trabalhadores ainda possuem grande dúvida se a chamada Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março de 2017, permitiria às empresas realizar a pejotização de seus funcionários mesmo quando um vínculo empregatício é configurado.

A resposta é simples: não. Nenhuma empresa pode realizar a pejotização de trabalhadores, caso seu contrato estipule elementos da relação de emprego.

Aplicação da lei em caso de fraude

Caso a Justiça do Trabalho identifique fraude por parte do empregador, reconhecendo seu vínculo empregatício junto à pessoa contratada como PJ, a contratante é obrigada a registrar o empregado e realizar o pagamento de direitos como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O trabalhador também pode receber indenização por danos morais, uma vez que a empresa não reconheceu seus direitos trabalhistas no processo de contratação. Para isso, o ideal é contatar um advogado trabalhista para ajudá-lo em seu caso.

Para solucionar mais dúvidas, converse com os profissionais da Passerine Advogados.

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