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Data: 11.09.2025

A Lei nº 14.126/2021, representou um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro ao reconhecer a visão monocular como deficiência.

Sancionada em 22 de março de 2021, a Lei nº 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando um dos olhos apresenta visão igual ou inferior a 20%, enquanto o outro preserva a visão normal.

A nova lei trouxe maior segurança jurídica às pessoas nessa condição, ao assegurar que quem possui visão em apenas um olho tenha os mesmos direitos e benefícios garantidos às pessoas com deficiência.

Principais direitos assegurados:

O reconhecimento da visão monocular como deficiência possibilitou a ampliação do rol de benefícios que podem ser pleiteados, entre os quais se destacam:

  • Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria: benefício fiscal que garante maior alívio financeiro às pessoas aposentadas nessa condição.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): aplicação de regras diferenciadas quanto ao tempo de contribuição e idade mínima, de acordo com a gravidade da deficiência.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, garante um salário-mínimo mensal, desde que cumpridos os requisitos de renda familiar.

Em resumo, o reconhecimento da visão monocular como deficiência pela Lei nº 14.126/2021 representa um avanço importante na proteção legal e na promoção da igualdade, garantindo que essas pessoas tenham acesso pleno aos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência.

Ficou com dúvidas sobre os seus direitos? Nossa equipe especializada pode ajudar.

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