Data: 11.09.2025
A Lei nº 14.126/2021, representou um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro ao reconhecer a visão monocular como deficiência.
Sancionada em 22 de março de 2021, a Lei nº 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando um dos olhos apresenta visão igual ou inferior a 20%, enquanto o outro preserva a visão normal.
A nova lei trouxe maior segurança jurídica às pessoas nessa condição, ao assegurar que quem possui visão em apenas um olho tenha os mesmos direitos e benefícios garantidos às pessoas com deficiência.
Principais direitos assegurados:
O reconhecimento da visão monocular como deficiência possibilitou a ampliação do rol de benefícios que podem ser pleiteados, entre os quais se destacam:
Em resumo, o reconhecimento da visão monocular como deficiência pela Lei nº 14.126/2021 representa um avanço importante na proteção legal e na promoção da igualdade, garantindo que essas pessoas tenham acesso pleno aos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência.
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