É de conhecimento da maior parte da população que a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, era concedida para homens que completassem 35 anos e mulheres que completassem 30 anos de tempo de contribuição.
Entretanto, quando o trabalhador está exposto a condições prejudiciais a sua saúde, a legislação permite uma redução do tempo exigido para aposentadoria: trata-se da chamada aposentadoria especial.
Quer entender quais profissionais têm direito a esse benefício? Confira a seguir:
Trabalhadores com direito à aposentadoria especial
Há determinados tipos de trabalhos que podem expor o trabalhador a agentes nocivos, aumentando a periculosidade e a insalubridade de suas atividades. A legislação dispõe sobre as condições e/ou agentes considerados nocivas à saúde do trabalhador que dão ensejo a concessão de aposentadoria especial.
Os agentes nocivos podem ser classificados como biológicos, químicos ou físicos. Condições de trabalho nocivas incluem perigos como: vírus, bactérias, calor ou frio extremo, ruídos extremos, eletricidade, substâncias cancerígenas, entre outros.
O tempo de contribuição para obter o benefício
Além de se atentar aos perigos do ambiente do trabalho, é necessário ter em mente o tempo de execução da atividade para solicitar a aposentadoria especial.
De acordo com o grau de risco a que a saúde do trabalhador está exposta no seu dia a dia, a lei fixa ainda o tempo de contribuição exigido para aposentadoria especial.
Desse modo, o trabalhador exposto a condições prejudiciais pode se aposentar a partir de 25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição.
Mineiros que trabalham no subsolo, por exemplo, têm direito ao benefício após 15 anos de contribuição, em razão do alto grau de periculosidade da sua atividade. O segurado precisa comprovar ainda que tem pelo menos 180 contribuições e tenha idade estabelecida em lei, cumprindo a carência exigida pelo INSS.
Uma pessoa pode voltar a trabalhar após a aposentadoria especial?
O trabalhador que recebe aposentadoria especial poderá continuar trabalhando em outra atividade, desde que não haja exposição a condições nocivas a sua saúde.
A empresa pode continuar com o empregado que se aposentou nestas condições, porém, deverá encaminhá-lo a outra função que não lhe seja prejudicial.
Caso não complete o tempo para aposentadoria especial o trabalhador exposto a risco tem alguma vantagem?
Caso o trabalhador não possua tempo de contribuição suficiente para se aposentar para requerer aposentadoria especial, há a possibilidade de somar o tempo trabalhado em condições especiais ao tempo em atividade comum.
Neste caso, o trabalhador recebe um acréscimo no seu tempo de contribuição podendo também se aposentar mais cedo.
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