NOTÍCIAS

Informativo Trabalhista

Deve ser indenizado bancário que, no exercício de suas funções, adquiriu lesões por esforços repetitivos. Nesse sentido foi proferida decisão pela 9.ª Vara Cível de São Paulo, na qual o reclamante recebeu do Banco Santander indenização por danos morais, lucros cessantes, além de salário referente aos anos de afastamento com juros e correção.

Constou no teor da sentença que: “… não há dúvida que a autora sofreu dano de grande monta. (…). Ora, numa sociedade hodierna como a nossa, em que as pessoas mal conseguem cuidar de si próprias, é perfeitamente angustiante e deprimente que um ser humano maior, saudável e em pleno exercício de seus direitos civis, dependa diuturnamente de outros para executar tarefas simples , como lavar roupa, passar roupa, preparar refeições, limpar a casa, enfim, para que possa no dia a dia, viver dentro da normalidade”.

A LER – lesão por esforços repetitivos, atualmente chamada de DORT, trata-se de definição genérica para aproximadamente trinta doenças relacionadas a condições inadequadas no ambiente de trabalho, como tendinites e tenossinovites, por exemplo.

Fisioterapeutas e outros profissionais da medicina têm reconhecido que quanto mais recursos e motivação o empregador proporcionar ao funcionário, menor a chance de manifestar a doença.

Dessa forma, na hipótese do empregado adquirir referidas doenças em razão de suas funções, poderá pleitear, perante o poder judiciário, o pagamento de indenização pelo empregador , independente de ter recebido auxílio acidentário pelo INSS.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Informativo Cível

O que constitui o acervo digital:   A era digital teve um avanço muito grande pós-pandemia, o que motivou a […]

Informativo Previdenciário

O Supremo Tribunal Federal garantiu aos aposentados e pensionistas do INSS, que tiveram os benefícios deferidos a partir de 1999, […]