Conforme previsão legal, deve constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) todos os vínculos de emprego do trabalhador, incluindo informações relativas à data de início, término e contribuições realizadas durante o contrato de trabalho. Esse documento é essencial para a requisição de um benefício ou aposentadoria junto ao INSS.
Contudo, é extremamente comum que por informações incompletas ou ausentes no CNIS, o benefício requerido ao INSS acabe sendo indeferido, sob justificativa de contribuições insuficientes ou, até deferido, mas com valor inferior àquele que o trabalhador tem direito.
Isso ocorre porque existem situações em que os vínculos de emprego que um trabalhador teve ao longo da vida deixam de ser regularmente anotados na Carteira de Trabalho. Por exemplo, quando há contratação do trabalhador como pessoa jurídica ou de maneira informal, sem os devidos recolhimentos para o INSS.
A falta de anotação na CTPS durante a vigência do contrato de trabalho prejudica o trabalhador na sua aposentadoria, pois as informações não são encaminhadas ao INSS e deixam de constar no CNIS, resultando em um cálculo desfavorável do tempo de contribuição e/ou do valor do benefício.
Entretanto, quando os trabalhadores nessa situação buscam, através de uma ação trabalhista, o reconhecimento do vínculo empregatício, e quando este é confirmado por uma decisão judicial, é possível regularizar o CNIS com a inclusão desse período, e assim completar o tempo que faltava para aposentadoria ou conseguir um benefício mais vantajoso através de um pedido de revisão.
Importante mencionar, que para regularização dessa situação junto ao INSS não basta apenas a decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego, em que pese seja esse um elemento essencial, é necessário que o trabalhador reúna todas as provas e documentações para fazer o requerimento de averbação desse período e então ter êxito em seu pedido.
Caso tenha ficado com dúvidas em relação aos requisitos de uma relação de emprego e quais condições para o seu reconhecimento na Justiça do Trabalho leia esta matéria e não deixe de consultar os profissionais da Passerine Advogados para garantir as melhores condições na concessão ou revisão do seu benefício!
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