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Informativo Trabalhista

A empresa Sonda Procwork Informática Ltda., pagava a ex-funcionário uma parte do seu salário de forma regular, e outra parte como “cotas de utilidades”, a qual não era considerada nos cálculos das férias mais 1/3, dos 13º salários, do FGTS, dentre outros títulos.

Com efeito, como essas “cotas” eram pagas de forma mensal e com habitualidade, restou configurada a fraude, pois a empresa estava mascarando parte do salário do reclamante através de tais “benefícios”, apenas para desonerar sua folha de pagamento.

Conforme destacado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a empresa também não juntou no processo qualquer comprovante dos gastos correspondentes aos benefícios que compunham as “cotas de utilidades”. Assim, foi determinada a integração de tais valores à remuneração do reclamante, para todos os fins legais.

Releva enfatizar que diversas ações são interpostas questionando esta situação, e a Justiça do Trabalho, reiteradamente, tem decidido de forma favorável ao trabalhador, determinando a integração ao salário de todos os valores pagos irregularmente.

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