Data: 01.10.2025 –
Muitos aposentados, pensionistas e reformados desconhecem um direito importante garantido pela legislação brasileira: a isenção do Imposto de Renda em casos de diagnóstico de determinadas doenças graves.
Essa possibilidade está prevista na Lei nº 7.713/1988, que estabelece quais enfermidades permitem a dispensa do recolhimento do imposto sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais doenças dão direito à isenção?
A legislação contempla uma lista de doenças graves, entre elas:
Pontos importantes a considerar
Ao solicitar a isenção, é fundamental ter atenção a alguns aspectos:
Caso já tenha havido recolhimento de imposto nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nesse período.
A importância da orientação especializada
Apesar de ser um direito assegurado por lei, muitos beneficiários enfrentam dificuldades para ter o reconhecimento da isenção perante o INSS, Previdência Privada ou Receita Federal. Por isso, contar com a assistência de um profissional especializado em Direito Previdenciário será determinante para assegurar o direito e recuperar valores retidos indevidamente.
Ficou com dúvidas sobre os seus direitos? Nossa equipe especializada pode ajudar.
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