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Data: 01.10.2025 –

Muitos aposentados, pensionistas e reformados desconhecem um direito importante garantido pela legislação brasileira: a isenção do Imposto de Renda em casos de diagnóstico de determinadas doenças graves.

Essa possibilidade está prevista na Lei nº 7.713/1988, que estabelece quais enfermidades permitem a dispensa do recolhimento do imposto sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito à isenção?

A legislação contempla uma lista de doenças graves, entre elas:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Acidente ou doença motivada pelo trabalho
  • Esclerose múltipla
  • Entre outras previstas em lei

Pontos importantes a considerar

Ao solicitar a isenção, é fundamental ter atenção a alguns aspectos:

  • A dispensa do Imposto de Renda é restrita aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguel ou atividade autônoma, continuam sujeitos à tributação.
  • O diagnóstico da doença pode ter ocorrido antes ou depois da concessão do benefício.
  • Não é exigido que o segurado esteja em tratamento ativo para ter direito à isenção.

Caso já tenha havido recolhimento de imposto nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nesse período.

A importância da orientação especializada

Apesar de ser um direito assegurado por lei, muitos beneficiários enfrentam dificuldades para ter o reconhecimento da isenção perante o INSS, Previdência Privada ou Receita Federal. Por isso, contar com a assistência de um profissional especializado em Direito Previdenciário  será determinante para assegurar o direito e recuperar valores retidos indevidamente.

Ficou com dúvidas sobre os seus direitos? Nossa equipe especializada pode ajudar.

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