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Pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?

Por desconhecerem a possibilidade de acúmulo da pensão por morte com outros benefícios muitos segurados deixam de procurar seus direitos.

O artigo 124 da Lei 8.213/91 trata especificamente sobre recebimento de mais de um benefício da Previdência Social, vedando o acúmulo nas seguintes hipóteses:

  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Salário maternidade e auxílio-doença;
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

A proibição ao recebimento de mais de uma pensão por morte ocorre nos casos em que o pensionista se casa novamente e adquire o direito ao recebimento de outra pensão em decorrência do falecimento do novo companheiro, nesta situação o beneficiário pode optar pelo benefício mais vantajoso.

A exceção à regra de proibição de recebimento de mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro ocorre quando a pessoa falecida deixa mais de uma pensão, como por exemplo no caso de servidor público aposentado pelo INSS e pelo regime do órgão em que trabalhava, como é o caso de alguns militares.

Ainda, o INSS tem admitido o acúmulo de pensão de ambos os pais para os filhos.

Já com relação ao acúmulo de pensão por morte de cônjuge ou companheiro com a pensão de um filho, a discussão caminha para o âmbito judicial, pois depende de comprovação da dependência econômica com relação ao filho.

Ocorre o mesmo quando há o óbito de mais de um filho, para acumular o recebimento das duas pensões é necessário comprovar que havia dependência econômica com relação a ambos os filhos simultaneamente.

Benefícios que podem ser acumulados com a pensão por morte

Como já esclarecido, a regra geral é que o beneficiário não pode receber mais de uma pensão, a não ser nas hipóteses específicas previstas na lei.

Não obstante isso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios como seguro-desemprego, auxílio-doença e aposentadorias.

Importante saber que o beneficiário precisa continuar contribuindo para a Previdência Social para que tenha direito ao recebimento de outros benefícios além da pensão por morte.

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