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Informativo Previdenciário

Data: 23.10.2025 –

Quem sofreu acidente de trabalho, desenvolveu doença ocupacional ou é portador de moléstia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou previdência privada.

A legislação brasileira (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988) garante isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que sofreram acidente de trabalho, desenvolveram doença ocupacional ou apresentam moléstia grave.

Quem tem o direito?

  • Portadores de sequelas de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, como LER/DORT, problemas respiratórios, auditivos, neurológicos, ortopédicos ou psicológicos relacionados ao trabalho;
  • Portadores de moléstias graves previstas em lei, incluindo câncer, cardiopatia grave, nefropatia, hepatopatia, esclerose múltipla, Parkinson, doença de Paget, contaminação por radiação e HIV.

Por que é importante?

O benefício representa alívio fiscal significativo e justiça tributária para quem teve a capacidade de trabalho reduzida ou é portador de moléstia grave.

Se você ou alguém que conhece recebe aposentadoria ou previdência privada e já sofreu acidente de trabalho, tem doença ocupacional ou possui moléstia grave, vale à pena verificar se está pagando IR indevidamente.

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