Data: 23.10.2025 –
Quem sofreu acidente de trabalho, desenvolveu doença ocupacional ou é portador de moléstia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou previdência privada.
A legislação brasileira (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988) garante isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que sofreram acidente de trabalho, desenvolveram doença ocupacional ou apresentam moléstia grave.
Quem tem o direito?
Por que é importante?
O benefício representa alívio fiscal significativo e justiça tributária para quem teve a capacidade de trabalho reduzida ou é portador de moléstia grave.
Se você ou alguém que conhece recebe aposentadoria ou previdência privada e já sofreu acidente de trabalho, tem doença ocupacional ou possui moléstia grave, vale à pena verificar se está pagando IR indevidamente.
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