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Informativo Trabalhista

A divulgação da demissão de bancário sob o argumento de que ocorreu visando melhorias na equipe implica indenização por danos morais. Nesse sentido, foi proferida decisão pela 25.ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face do Banco Sudameris de Investimentos S/A e Banco ABN Amro Real S/A, ambos condenados ao pagamento de indenização por danos morais. O ex-bancário será indenizado no valor de R$ 101.677,40, correspondente a vinte vezes o valor de sua remuneração mensal.

O ilustre magistrado, Dr. Waldir dos Santos Ferro, quanto ao teor das divulgações, consignou que: “a fim de evitar prejuízos, um diretor da ré disse que a Corretora não estava encerrando suas atividades, mas apenas reestruturando-a visando sua melhoria. Em outras palavras, disse que melhoraria o desempenho da Corretora através da demissão do reclamante e de seu colega, isto com o intuito de evitar prejuízos à empresa. Parece que os prejuízos que seriam sofridos pelo reclamante não foram levados em conta”.

O empregado ocupou a função de analista de investimentos PI de novembro de 2001 a março de 2004. Não obstante o excelente desempenho e reconhecimento por profissionais do mercado, foi despedido, tendo sido o fato divulgado no mesmo dia pelo Informativo BROACAST, através de declaração do diretor da reclamada, segundo o qual o reclamante e outra analista haviam sido despedidos “visando melhorias na equipe”.

A demissão também foi notícia do jornal “O Estado de São Paulo”, com menção de que o reclamante “foi retirado da equipe e deve ser substituído em breve”. Insatisfeito, o bancário ingressou com ação perante a Justiça do Trabalho, tendo obtido êxito, inclusive quanto ao pedido de pagamento de horas extras e reflexos.

De acordo com a Constituição, a indenização por dano moral ocorre em virtude de violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A Carta Magna também prevê a obrigação de respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, cuja violação, como no caso em tela, implica situação vexatória e humilhante, incorrendo na prática de ato ilícito, caracterizando dano moral.

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