NOTÍCIAS

Artigos

03.09.2026 –

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu, em decisão recente, a ilicitude do desmembramento salarial de uma bancária. O juiz prolator da decisão considerou irregular a redução do salário-base da trabalhadora para o pagamento de parte do valor sob a rubrica de gratificação de função.

No caso em questão, antes da alteração contratual, a empregada recebia um salário-base de R$ 11.821,63. Após ser transferida para a instituição bancária, dentro do mesmo grupo, seu salário-base foi reduzido para R$ 7.861,19. A diferença passou a compor, assim, a denominada gratificação de função.

Embora a remuneração global da trabalhadora tenha sido mantida — apresentando, inclusive, um pequeno acréscimo nominal na época —, a Justiça do Trabalho entendeu que essa circunstância não afasta a irregularidade da conduta. A alteração foi considerada prejudicial, violando o princípio da irredutibilidade salarial.

 

Por que a redução do salário-base pode gerar prejuízos?

A sentença destacou que o salário-base ocupa posição central na estrutura remuneratória do empregado. Ele serve como referência essencial para o cálculo de diversas outras parcelas decorrentes do contrato de trabalho.

Assim, sua redução produz efeitos negativos sobre verbas como:

  • Férias acrescidas de um terço;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Demais parcelas calculadas sobre a remuneração contratual

No caso julgado, a própria gratificação de função dependia do salário-base para ser quantificada. Dessa forma, a redução da parcela principal repercutiu diretamente sobre o valor da gratificação.

Outro aspecto decisivo para o Juízo foi a ausência de provas sobre a real alteração das atribuições da trabalhadora. A prova testemunhal confirmou que não houve mudança nas atividades desempenhadas, descaracterizando a justificativa para a nova composição remuneratória.

 

Manutenção da remuneração total não afasta a alteração lesiva

Um dos pontos centrais da decisão está na distinção entre a manutenção do valor global recebido pelo empregado e a preservação de sua estrutura salarial.

A sentença adotou o entendimento de que não basta verificar se o trabalhador continuou recebendo o mesmo valor mensal após a alteração contratual. É indispensável analisar a nova composição da remuneração e os seus reflexos sobre os demais direitos trabalhistas.

Diante disso, o juiz considerou que a redução nominal do salário-base configurou alteração contratual lesiva. A conduta é expressamente vedada pela legislação por dois fundamentos principais:

  • Artigo 468 da CLT: proibição de alterações contratuais que tragam prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador;
  • Princípio Constitucional da Irredutibilidade Salarial: garantia de proteção ao valor nominal do salário

Por fim, o julgado ressaltou que a existência de norma coletiva prevendo uma composição remuneratória específica não autoriza a redução do salário-base que já havia aderido ao contrato de trabalho da empregada.

 

Diferenças salariais reconhecidas

Diante dessas circunstâncias, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito da bancária às diferenças decorrentes da recomposição do salário-base no período imprescrito.

Para o cálculo das diferenças, a decisão determinou que seja considerado o salário-base original — simulando o cenário caso o desmembramento ilícito não tivesse ocorrido. Deverão ser aplicados os reajustes salariais posteriores da categoria, gerando reflexos financeiros diretos em: férias acrescidas de um terço; 13º salário; FGTS com a multa rescisória de 40%; aviso-prévio indenizado; saldo de salário.

O caso serve como um alerta para o mercado: a criação de novas rubricas ou gratificações de função não pode ser utilizada como artifício para reduzir parcelas salariais consolidadas. Qualquer alteração na composição da remuneração que resulte em prejuízo, direto ou indireto, configura conduta ilegal perante a Justiça do Trabalho.

Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, o processo ainda está sujeito a recursos por parte da instituição financeira.

Conteúdo meramente informativo. A análise de eventual alteração remuneratória depende das circunstâncias específicas de cada relação de trabalho. O caso paradigma contou com atuação do Passerine Advogados.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Artigos

10.09.2026 – Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu a nulidade da dispensa de […]

Artigos

Data: 30.07.2026 – Uma recente decisão da Justiça de São Paulo reafirmou um importante entendimento na área previdenciária: doenças psiquiátricas […]